Procedimentos Correcionais da Corregedoria-geral
A , aprovou o que trouxe algumas definições importantes para o trabalho correcional.
Dentre as quais, estão incluídas a Investigação Preliminar, a Sindicância Investigativa, a Sindicância Disciplinar-PSS, o Processo Administrativo Disciplinar e a Inspeção.
Abaixo a síntese de cada um dos procedimentos disciplinares:
a) Investigação Preliminar – PINP: procedimento sigiloso que pode ser instaurado pela Corregedoria-geral, delegada pela Autoridade do Corregedor-Geral, visando buscar elementos, através de diligências investigativas, que possam ensejar a instauração de uma sindicância, sindicância disciplinar ou de um Processo Administrativo Disciplinar, conforme previsto no Art. 7°, do Regimento Interno da Corregedoria-geral.
b) Sindicância – SIND: procedimento sumário e sigiloso que pode ser instaurado pelas Autoridades do Corregedor-geral e do Diretor-geral do DEPPEN, que busca elementos que configurem indícios mínimos de autoria e materialidades praticadas por agentes públicos naquilo que se referem a irregularidades funcionais e materiais, e, por seu caráter investigativo, não necessita observar contraditório e ampla defesa conforme previsto no Art. 116, da Lei n°. 20656/21.
c)Procedimento de Sindicância Disciplinar – PSD: procedimento célere instaurado para apurar irregularidades ocorridas no serviço público envolvendo os servidores temporários contratados pelo Processo Simplificado de Seleção – PSS. Por seu caráter apuratório e punitivo, exige a observância dos princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, conforme previsto no Art. 15, da Lei Complementar de n°. 108/05.
d) Processo Administrativo Disciplinar - PAD: procedimento ordinário que se destina a apurar a responsabilidade de agente público que tenha praticado irregularidade no exercício de suas atribuições ou que a elas se relacionem oportunizando-lhe as garantias legais do devido processo legal, dos seus corolários, contraditório e da ampla defesa, por possuir caráter apuratório e punitivo conforme previsto no Art. 126, da Lei n°. 20656/21.
e) Inspeção – INS: procedimento administrativo de caráter pedagógico realizado pela Corregedoria-Geral destinado a obter diretamente informações e documentos, bem como verificar o cumprimento de recomendações do DEPPEN ou determinações de instauração de sindicância e processos administrativos disciplinares sob fiscalização da Corregedoria-geral, a fim de verificar a regularidade, a eficiência e a eficácia dos serviços públicos, conforme previsto no Art. 2°, inciso VI, do Regimento Interno da Corregedoria-geral.
f) Termo de Ajuste de Conduta – TAC: é um instrumento passível de ser celebrado pelos órgãos estaduais, nos casos de infração disciplinar de menor potencial ofensivo, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação. Por meio do TAC, o agente público interessado se responsabiliza pelo ressarcimento do dano causado e se compromete a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, conforme previsto no Art. 202, da Lei n°. 20656/21.