Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN
Fundo Penitenciário do Paraná
O Fundo Penitenciário do Paraná - FUPEN foi criado pela Lei nº 4.955 de 13 de novembro de 1964, e tinha por objetivo inicial a melhoria de condições da vida carcerária nos Estabelecimentos Penais do Estado. Com as alterações introduzidas pela Lei nº 17.140 de 02 de maio de 2012, o FUPEN manteve seu objetivo e ampliou sua linha de atuação com a autorização de arrecadação de novas receitas e previsão de novos gastos.
As atividades e funcionamentos de toda estrutura que antes se dava em razão das próprias receitas, rendas, donativos e parcela de dotação do orçamento atribuída ao Departamento Penitenciário, passou a contemplar, após as alterações de 2012, receitas públicas arrecadadas em âmbito Estadual e transferências de recursos federais recebidas por meio do Fundo a Fundo (Lei Federal nº 13.500/2017).
Logo, o aumento de receitas, ampliou o campo de atuação do Fundo Penitenciário, dispondo de seus recursos para pagamento de pecúlio, manutenção dos canteiros de trabalhos, construção, reforma e ampliação de estabelecimento penais, aquisição de equipamentos, viaturas, máquinas, cursos, serviços e materiais destinados à Custódia e Reintegração Social.
As atividades e funcionamentos de toda estrutura que antes se dava em razão das próprias receitas, rendas, donativos e parcela de dotação do orçamento atribuída ao Departamento Penitenciário, passou a contemplar, após as alterações de 2012, receitas públicas arrecadadas em âmbito Estadual e transferências de recursos federais recebidas por meio do Fundo a Fundo (Lei Federal nº 13.500/2017).
Logo, o aumento de receitas, ampliou o campo de atuação do Fundo Penitenciário, dispondo de seus recursos para pagamento de pecúlio, manutenção dos canteiros de trabalhos, construção, reforma e ampliação de estabelecimento penais, aquisição de equipamentos, viaturas, máquinas, cursos, serviços e materiais destinados à Custódia e Reintegração Social.