Assistência as Pessoas Privadas de Liberdade
O Departamento de Polícia Penal do Paraná - DEPPEN assegura às pessoas privadas de liberdade o direito a inserção no mundo do trabalho como forma de garantir o disposto na Lei de Execução Penal da LEP nº 7.210, de 11.07.1984, Art. 126, a qual classifica o trabalho como educativo e produtivo. Educativo, pois oportuniza capacitá-los para exercerem uma atividade profissional e, caráter produtivo, o que significa a geração de renda.
O trabalho ofertado às pessoas privadas de liberdade evita os efeitos do ócio, desenvolve o senso de responsabilidade, ajuda a conservar o equilíbrio orgânico e psíquico, melhora a autoestima, atuando como um recurso indispensável no processo de reintegração social e na remição da pena.
O Departamento de Polícia Penal do Paraná - DEPPEN, por meio da Divisão de Produção e Desenvolvimento - DIPROD, em parceria com empresários de diversos setores, busca a ampliação da oferta de vagas em canteiros de trabalho, entre outras ações, transformar as prisões em canteiros produtivos de trabalho, contribuindo assim para a reintegração das pessoas privadas de liberdade à sociedade.
Todas essas ofertas educacionais e laborativas têm como objetivo estabelecer estratégias para melhorar as condições de dignidade humana das pessoas privadas de liberdade, na condição de retornarem à sociedade, após o cumprimento da pena, com maiores possibilidades de sucesso quando da reintegração social.