Perguntas e Respostas
UTILIZAÇÃO DA MÃO DE OBRA DO PRESO
1) QUEM PODE FORMALIZAR TERMOS DE COOPERAÇÃO COM O SISTEMA PENITENCIARIO DO PARANA?
R) Qualquer entidade, na forma de pessoa Juridica.
2) QUAIS SÃO OS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA A EMPRESA FORMALIZAR A PARCERIA?
R) Que durante a fabricação ou pos-produção, seus produtos comprometam a segurança da Unidade Penal ou os presos que a manuseiam.
3) ENTÃO O PRESO NÃO PODE, POR EXEMPLO COSTURAS ROUPAS, POIS NO DECORRER DA ATIVIDADE ELES MANUSEIAM TESOURAS,?
R) Pode sim. Desde que sejam mantidos os protocolos de segurança da unidade , o que não poderia é a fabricação de “tesouras “.
4) COMO A EMPRESA DEVE PROCEDER PARA FORMALIZAR O TERMO?
R) Primeiramente procurar a Divisão de Produção –DIPRO /DEPEN onde ele devera preencher um formulario de proposta, onde sera avaliado pela Unidade Penal a viabilidade fisica, riscos a segurança e perfil do preso. Após a concordancia da Unidade Penal a Dipro formaliza o Termo de Cooperação.
5) QUAL O CUSTO MENSAL DE UM PRESO PARA A EMPRESA ?
R) ¾ do salario minimo federal a titulo de pagamento do trabalho, que é depositado em conta popança do preso mais a taxa de ocupação de espaço. No caso a taxa de ocupação é de 15% para pequena e media empresa e 25% para empresa de grande porte.
6) O PRESO PODE TRABALHAR NA MINHA EMPRESA?
R) Pode. O preso de regime semi-aberto, pode sair para trabalhar na empresa.
7) O CUSTO É O MESMO?
R) Não. O custo para a empresa com o preso que trabalha fora da Unidade Penal é somente os ¾ do salario minimo federal, mais transporte e alimentação.
7) A EMPRESA PODE CONTRATAR A QUANTIDADE QUE DESEJAR, DE PRESOS PARA TRABALHO NA PRÓPRIA EMPRESA?
R) Não. A quantidade de presos para trabalho nas dependencias da empresa é limitado por lei em 10% do numero de empregados registrados da empresa. (CAGED).
8) AONDE POSSO OBTER MAIS INFORMAÇÕES E O FORMULÁRIO PARA FORMALIZAR A PARCERIA?
R) Na sede administrativa do DEPEN, ou e-mail seprod@depen.pr.gov.br
O que é reincidência criminal?
Art.63 do CP: Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art.64 do CP: Para efeito de reincidência: I- não prevalece a condenação anterior, se entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a infração posterior tiver decorrido de tempo superior a 5 (cinco) anos, computado o período de prova da suspensão ou do livramento condicional, se não ocorrer revogação.
O que é carta de guia?
Documento pelo qual a autoridade judiciária encaminha o réu à prisão para cumprir sua sentença.
O que é mandado de intimação?
Ordem do juiz que deve ser cumprida. Por exemplo, fornecer alguma informação; prestar depoimento; participar de audiência, etc.
O que são Penas Restritivas de Direitos?
Comumente chamadas de penas alternativas são sanções penais impostas em substituição à pena privativa de liberdade, em face da prática de determinadas infrações penais de menor potencial ofensivo. São elas: I- prestação pecuniária (consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superiora 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos... Art. 45, § 1º do CP); II- Perdas de bens e valores (dar-se-á, ressalvada a legislação especial, ao Fundo Penitenciário Nacional, e seu valor terá como teto – o que for maior – o montante do prejuízo causado ou do provento obtido pelo agente ou por terceiro, em conseqüência da prática do crime. Art. 45, § 3º do CP); III- Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (consiste na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado e dar-se á em entidades assistenciais, hospitais, escolas, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais. Art. 46, §§ 1º e 2º do CP); IV- Interdição temporária de direitos (São: a) proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo; b) proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especial, de licença ou autorização do poder público; c) suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo; d) proibição de freqüentar determinados lugares. Art. 47 do CP.; V- Limitação de fim de semana (consiste na obrigação de permanece, aos sábados e domingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado. Art. 48 do CP.
O que entende-se por egresso?
I- O liberado definitivo, pelo prazo de 1 (um) ano a contar da saída do estabelecimento penal; II- O liberado condicional, durante o período da prova (Art. 26 da Lei nº 7210/84 – LEP).
O que é exame criminológico?
Procedimento técnico realizado por equipe especializada, especialmente composta para a classificação do condenado segundo os seus antecedentes e personalidade.
O que é Regime Disciplinar Diferenciado – RDD?
Lei nº 10.792 de 01/12/2003.
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:
I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;
II - recolhimento em cela individual;
III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;
IV - o preso terá direito à saída da cela por 2 horas diárias para banho de sol.
§ 1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabelecimento penal ou da sociedade.
§ 2o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando."
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,AA1267638-5605,00.html
O que se entende por tentativa de fuga, fuga ou evasão?
FUGA:Transposição dos muros ou do perímetro delimitado dos regimes fechado e semiaberto, mesmo que imediatamente capturado; EVASÃO: Preso em portaria que não se reapresentou; TENTATIVA DE FUGA: Ação concreta e deliberada do(s) preso(s) utilizando de qualquer meio para transpor os muros; MOVIMENTO REIVINDICATÓRIO: Qualquer meio ou ação utilizado pelo(s) preso (s) no sentido de obter regalias ou outro tipo de reivindicação qualquer; REBELIÃO: Ação geralmente violenta de um grupo de presos, com ou sem reféns, que decidem não mais acatar a ordem estabelecida, intentando obter um pretenso direito.
O que é livramento condicional?
O livramento condicional consiste na antecipação da liberdade ao condenado que cumpre pena privativade liberdade, desde que cumpridas determinadas condições durante certo tempo.
O que é medida de segurança?
A medida de segurança é o tratamento aplicado àqueles indivíduos inimputáveis que cometem um delito penal
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O que é criminologia?
A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etmologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime". É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a filosofia e outros. (Wikipédia)