Imagens Históricas e breve relato do Sistema Penitenciário - 17
ORIGENS DAS PENITENCIÁRIAS
O jornal GAZETA DO POVO datado de 25 de Abril de 1944, anunciava a comemoração do dia do encarcerado, conforme matéria transcrita:
“DIA DO ENCARCERADO“
Discurso ontem pronunciado pelo Dr. Frederecindo Marés de Souza, Diretor da Penitenciária.
“Comemora-se hoje o dia do encarcerado, Não se póde festejar condignamente esta data sem rememorar uma figura luminar das letras e do magistério brasileiro - o professor Dario Veloso. Foi este Filósofo, poeta e notavel tribuno que num belo gesto de filantropia fez sentir junto dos poderes publicos a necessidade de um élo mais forte entre a sociedade e o sentenciado, proporcionando-lhe um dia, que lhe fôsse dedicado, em que pudesse com mais liberdade passar alguns instantes mais perto de sua família e de seus parentes, que viriam à prisão, como estamos presenciando, trazer a palavra de carinho e conforto.
O Mestre nunca deixou de vir neste dia a esta Casa, onde ainda existem presidiários, que devem recordar-se da sua palavra sempre emocionante, cheia de modulações sentimentais como ainda não foram superadas.
O filósofo néo-petagórico sabia que o âmago da psiquê humana fulgura o lótus da paz, conforme deixou escrito em um de seus ultimos livros, e assim sendo não póde haver ser humano incapaz totalmente para o bem, ou para mudar o curso de um mau destino e tornar-se bom, util a sua família e sua pátria.
Não lhe interessava a finalidade da lei penal. Nem discutia a sua necessidade como meio de defesa do organismo social, nem jamais indagava da natureza do crime daqueles que lhe ouviam a oratória apostolar.
Vinha ao âmago do cárcere onde habitavam homens possuidores de uma alma para levantar forças morais combalidas com sua palavra persuasiva e sua dialética convincente. Assim inumeros levou para o caminho do bem e do direito.
E não era preciso fazer mais, nem melhor no seu rápido peregrinar pela terra. A entrega da caderneta de liberado ao sentenciado José Rocha dos Santos se reveste de um cunho todo especial por ser justamente hoje o dia do encarcerado. Este dia e a saída dêste sentenciado vem patentear mais uma vez o liame existente entre a organização social e o condenado a uma pena temporária.
Vem demonstrar que a sociedade através da moderna legislação penal não quer a destruição dos seres que a compõem, mas sim quer em seu seio homens de bom procedimento, que saibam os limites de seu direito, respeitando o direito dos seus semelhantes.
O sentenciado a quem entregamos, com imenso prazer, a carta de liberado não fez mais neste cárcere do que cumprir a lei, cumprir as disposições regulamentares, mantendo excelente conduta com a qual preencheu uma das condições principais, exigidas para a obtenção do livramento condicional entrega as chaves da prisão na própria mão do condenado.
Cumpro o dever de chamar novamente a atenção do liberado sobre as condições impostas para a sua liberdade condicional. Não fez a sentença maiores restrições do que as que normalmente são exigidas a qualquer cidadão que deseje proceder bem. Não beber não jogar, não frequentar lugares suspeitos e bom procedimento. De modo que facil será o cumprimento total da sentença em liberdade. A sua ótima conduta, reconhecida, pelo egrégio Conselho e pelo meretissimo Juiz de Direito, lhe abriu antecipadamente o caminho da liberdade e a persistência nessa já habitual conduta não lhe trará, temos certeza, outra vez á Penitenciária.
Que sua vida, sua obediência á lei, que sua maneira correta de conduzir-se nêste presidio, o que nos faz assegurar idêntico procedimento fóra destas grades, sirvam de exemplo a todos os sentenciados desta Casa, que pelo mesmo caminho devem pleitear ao Conselho Penitenciário, a mesma clemência legal, que êsse Tribunal, como sempre, não lhes negará justiça.
O jornal GAZETA DO POVO datado de 25 de Abril de 1944, anunciava a comemoração do dia do encarcerado, conforme matéria transcrita:
“DIA DO ENCARCERADO“
Discurso ontem pronunciado pelo Dr. Frederecindo Marés de Souza, Diretor da Penitenciária.
“Comemora-se hoje o dia do encarcerado, Não se póde festejar condignamente esta data sem rememorar uma figura luminar das letras e do magistério brasileiro - o professor Dario Veloso. Foi este Filósofo, poeta e notavel tribuno que num belo gesto de filantropia fez sentir junto dos poderes publicos a necessidade de um élo mais forte entre a sociedade e o sentenciado, proporcionando-lhe um dia, que lhe fôsse dedicado, em que pudesse com mais liberdade passar alguns instantes mais perto de sua família e de seus parentes, que viriam à prisão, como estamos presenciando, trazer a palavra de carinho e conforto.
O Mestre nunca deixou de vir neste dia a esta Casa, onde ainda existem presidiários, que devem recordar-se da sua palavra sempre emocionante, cheia de modulações sentimentais como ainda não foram superadas.
O filósofo néo-petagórico sabia que o âmago da psiquê humana fulgura o lótus da paz, conforme deixou escrito em um de seus ultimos livros, e assim sendo não póde haver ser humano incapaz totalmente para o bem, ou para mudar o curso de um mau destino e tornar-se bom, util a sua família e sua pátria.
Não lhe interessava a finalidade da lei penal. Nem discutia a sua necessidade como meio de defesa do organismo social, nem jamais indagava da natureza do crime daqueles que lhe ouviam a oratória apostolar.
Vinha ao âmago do cárcere onde habitavam homens possuidores de uma alma para levantar forças morais combalidas com sua palavra persuasiva e sua dialética convincente. Assim inumeros levou para o caminho do bem e do direito.
E não era preciso fazer mais, nem melhor no seu rápido peregrinar pela terra. A entrega da caderneta de liberado ao sentenciado José Rocha dos Santos se reveste de um cunho todo especial por ser justamente hoje o dia do encarcerado. Este dia e a saída dêste sentenciado vem patentear mais uma vez o liame existente entre a organização social e o condenado a uma pena temporária.
Vem demonstrar que a sociedade através da moderna legislação penal não quer a destruição dos seres que a compõem, mas sim quer em seu seio homens de bom procedimento, que saibam os limites de seu direito, respeitando o direito dos seus semelhantes.
O sentenciado a quem entregamos, com imenso prazer, a carta de liberado não fez mais neste cárcere do que cumprir a lei, cumprir as disposições regulamentares, mantendo excelente conduta com a qual preencheu uma das condições principais, exigidas para a obtenção do livramento condicional entrega as chaves da prisão na própria mão do condenado.
Cumpro o dever de chamar novamente a atenção do liberado sobre as condições impostas para a sua liberdade condicional. Não fez a sentença maiores restrições do que as que normalmente são exigidas a qualquer cidadão que deseje proceder bem. Não beber não jogar, não frequentar lugares suspeitos e bom procedimento. De modo que facil será o cumprimento total da sentença em liberdade. A sua ótima conduta, reconhecida, pelo egrégio Conselho e pelo meretissimo Juiz de Direito, lhe abriu antecipadamente o caminho da liberdade e a persistência nessa já habitual conduta não lhe trará, temos certeza, outra vez á Penitenciária.
Que sua vida, sua obediência á lei, que sua maneira correta de conduzir-se nêste presidio, o que nos faz assegurar idêntico procedimento fóra destas grades, sirvam de exemplo a todos os sentenciados desta Casa, que pelo mesmo caminho devem pleitear ao Conselho Penitenciário, a mesma clemência legal, que êsse Tribunal, como sempre, não lhes negará justiça.