Portarias de saída temporária de fim de ano beneficiam mais de 1,6 mil presos 23/12/2019 - 15:50

1.670 presos que cumprem pena no regime semiaberto em pelo menos sete unidades do Departamento Penitenciário do Paraná (Depen) foram beneficiados pela Portarias de Saída Temporária e poderão passar as festividades de fim de ano com suas respectivas famílias. As saídas começaram na última quinta-feira (19/12) e tem previsão de volta para até a segunda semana de janeiro.

Os presos que têm direito às portarias temporárias estão custodiados em unidades da região de Londrina, Ponta Grossa, Maringá e Curitiba, do regime semiaberto. Estes detentos estão em processo de ressocialização, ou seja, eles já saem periodicamente para visitas familiares e, por conta das festividades de Natal e Ano Novo, terão esse prazo ampliado para o retorno. O benefício é concedido pelo Judiciário e ocorre anualmente.

O prazo de retorno vai até a segunda quarta-feira de janeiro (08/01), de acordo com o tempo estipulado pelo juiz para cada detento. Ao final do prazo estabelecido, se ele não se apresentar à unidade penal que está abrigado, será considerado foragido. Neste caso, Departamento Penitenciário comunica o Poder Judiciário para expedir um novo mandado de prisão.

CAPITAL - Em Curitiba, 904 presos da Colônia Penal Agroindustrial do Estado do Paraná (CPAI) foram beneficiados com as saídas temporárias. Às 6h30 desta segunda-feira (23/12), 217 detentos saíram da unidade com destino ao interior do estado. Outros 537 devem sair da CPAI na terça-feira (24/12), mas permanecerão na região de Curitiba.

Já no dia 30/12, sai o restante (150) dos beneficiados com direito à visita familiar e custodiados na Colônia. “Todos eles são conduzidos com ônibus até os terminais de Pinhais e Curitiba, acompanhados pela Polícia Militar”, explicou o coordenador da região, Marcos de Paula.

PONTA GROSSA - Na região dos Campos Gerais, do total de 96 beneficiados, 76 são da Lapa. Os primeiros 34 saíram na quinta-feira (19/12) e um outro preso saiu no sábado (21/12), eles devem passar o Natal com a família e retornar até o dia seguinte à festividade, 26/01. Para o Ano Novo, está prevista a saída de 61 detentos. Destes, 41 devem deixar a unidade penal dia 26/12 e para retornar dia 02/01 e outros 20 ficarão fora entre os dias 30/12 e 06/01.
 
MARINGÁ - Na região Norte, 223 custodiados na Colônia Penal Industrial de Maringá (CPIM) receberam o benefício de sair para passar o fim de ano em casas de familiares e devem retornar em um prazo que varia entre cinco e sete dias, de acordo com a decisão do juiz de direito. Do total, 90 presos serão liberados para o Natal e 133 para o Ano Novo.

LONDRINA - Já em Londrina, 447 detentos do Centro de Reintegração Social de Londrina (Creslon) foram beneficiados com a saída temporária. Do total, 214 saíram para as festividades natalinas e têm retorno previsto para sábado (28/12). Outros 233 sairão no sábado (28/12) e devem retornar na primeira quarta-feira do ano, dia 08/01.

PORTARIA - As Portarias de Saída Temporária estão fundamentadas na Lei de Execução Penal (n° 7.210/84). Nas devidas épocas, os juízes das Varas de Execuções Penais editam uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos detentos, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

O benefício visa a ressocialização de presos, por meio do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do detento.

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