Casa de Custódia de Curitiba inaugura nova sala de aula 01/11/2024 - 17:09

A Casa de Custódia de Curitiba inaugurou uma nova sala de aula nesta quinta-feira. A iniciativa, que é uma parceria da Polícia Penal do Paraná (PPPR) com a Secretaria da Educação por meio do Centro Estadual de Educação Básica para Jovens e Adultos (CEEBJA) Dr. Mario Faraco, permitirá atender mais 25 alunos por turno, ampliando as oportunidades de aprendizado e desenvolvimento para os internos.

Atualmente na CCC, 279 custodiados estudam, estando matriculados 98 no ensino fundamental, 42 no ensino médio e 11 no superior. Além disso, 128 estão fazendo cursos profissionalizantes.

Para o diretor da unidade, Emerson das Chagas, a ampliação da infraestrutura educacional é um reflexo do compromisso da PPPR em oferecer ferramentas que transformem a vida das pessoas privadas de liberdade (PPL). "A educação é um pilar fundamental na reintegração social. Acreditamos que, ao oferecer acesso ao estudo, estamos dando aos internos uma chance real de reconstruírem suas trajetórias e de se reintegrarem à sociedade de maneira positiva", afirmou. 

O vice-diretor da unidade, Thiago Manrich Rubin, também reforçou essa visão ao comentar sobre a importância da educação como instrumento de transformação: "A criação de espaços educacionais como este reafirma nosso compromisso com a mudança e a dignidade das pessoas que estão sob nossa custódia. Queremos que cada pessoa privada de liberdade tenha a chance de aprender e de sair daqui preparada para uma nova etapa de vida. O projeto fortalece a conexão entre a unidade e a sociedade, promovendo um sistema penal mais humanizado e eficiente”.

AUMENTO NO INTERESSE - Em 2024, foi registrado um aumento significativo no número de participantes do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), comparado ao ano anterior. O número foi de 160 para 185 pessoas privadas de liberdade, o que representa um crescimento de aproximadamente 15,6%. Para a diretoria, esses números demonstram o empenho da Casa de Custódia em oferecer oportunidades de educação e formação, reconhecendo a importância do conhecimento como ferramenta para a transformação e reintegração social.

REMIÇÃO DE PENA - Prevista no artigo 126 da Lei de Execuções Penais (nº 7.210/84), a remição por estudo garante a redução de um dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, tendo como limite quatro horas por dia.

 

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